IníciobahiaBAHIANova lei do CPF: entenda o que muda nos documentos

Nova lei do CPF: entenda o que muda nos documentos

CPF passou a ser o único número de identificação presente em documentos oficiais.

A Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor em 2024, define o Cadastro de Pessoas Físicas como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Órgãos e entidades devem ajustar sistemas e procedimentos de atendimento em até 12 meses, com um prazo adicional de 24 meses para atualizar cadastros e bases de dados usando o CPF como referência.

Quais documentos terão apenas o CPF?

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
  • O que é CPF?
  • O CPF é uma forma de registro feita por uma numeração. O numeral permite com que o cidadão possa se identificar em diferentes órgãos, serviços, tanto governamentais como privados. 
  • Desde 2021, o documento passou a ser disponibilizado apenas em versão digital, através do app “Meu CPF Digital”, deixando de ser emitido fisicamente.
  • Novo RG já utiliza apenas o CPF
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG, adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, acabando com a duplicidade na identificação do cidadão e reduzindo possibilidades de fraudes.
  • A CIN será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
  • Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?
  • Encerrou no dia 11 de janeiro o prazo para que os estados comecem a emitir a Carteira de Identidade Nacional, a CIN. Caso você ainda não tenha feito a sua solicitação, saiba que o passo a passo pode mudar um pouco dependendo do seu estado.
  • Assim como a primeira via de qualquer documento de identidade, a primeira via do CIN deverá ser feita presencialmente, basta que o cidadão faça o agendamento no órgão emissor em seu estado
  • Fonte: EXAME
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