A Justiça Federal acolheu pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou o retorno de Adélio Bispo a Minas Gerais, seu estado natal. Desde 2018, Adélio está custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
Conforme a DPU, pela decisão, o Juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física dele.
A justiça concedeu prazo de 60 dias para que sejam tomadas essas providências.
A defesa sustentou que Adélio não pode continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.
“Nesse sentido, a DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições. A entrada em vigor da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial no seio do Poder Judiciário brasileiro, reforçou essa norma”.