O Prefeito Eduardo Vasconcelos publicou Decreto de Contigencimento, no Município de Brumado, estabelecendo a suspesão de cirurgias e consultas eletivas; o encerramento antecipado do ano letivo em todo o município de Brumado, culminando na suspensão das aulas e fechamento das creches.
O encerramento do ano letivo, estava previsto para o dia 26/12/23, foi antecipado para o dia 24/11/23, o contraturno da escola em tempo integral e as creches municipais deixarão de funcionar a partir de 01/11/23, prejudicando várias crianças e adolescentes e também seus familiares.
Fabrício e demais lideranças argumentam que o município não teve perdas a justificar os cortes, pois o FUNDEB no ano de 2023 aumentou 4,94%. De acordo com o site acheisudoeste, utilizando dados do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, o FPM nos seis meses de 2023 ultrapassa o mesmo periodo de 2022 em R$ 2,8 milhões de reais. Já o ICMS, nos oito primeiros meses de 2023 teve uma queda de R$ 3,5 milhões em relação ao mesmo periodo do ano de 2022, apontando um equiíbrio das receitas municipal. Um reduziu, mas o outro aumentou!
Em relação ao apontado déficit de mais de R$ 16 milhões no corrente exercício, afima Fabrício que “do ponto de vista da probidade fiscal, é perfeitamente questionável e deve o Chefe do Executivo municipal detalhar e explicar melhor a origem de vultosa dívida, ao invés de penalizar a população com medidas que atingem frontalmente o direito à saúde e a educação dos brumadenses. As planilhas estão ai para todos verem que não houve queda a justificar tamanha afronta ao direito à saúde e a educação das pessoas.
Estranha-se também, o fato de que durante a pandemia do coronavírus esse mesmo Prefeito, que agora fecha escolas, creches, nega almoço e a ceia das 15h aos alunos, obrigou e fez funcionar, à epoca, todos os estabelecimentos de ensino e creches municipais contrariando as normas sanitárias, educacionais e de saúde pública, atitude também irresponsável, que foi contida pelo Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública.
Assim também foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Lei nº 1.893/2020. A Lei tornava facultativo o contra turno da Escola em Tempo Integral. O prefeito questionou na justiça a usurpação da competência legislativa e com isso, manteve obrigatória a permanecia dos alunos nas Escola em Tempo Integral entre 07h às 16h30. Portanto, está prevista em Lei tal permanência, não podendo ser alterada, agora, por decreto.
O pedido é o de que o Ministério Público tome todas as medidas legais no sentido de garantir em pleno funcionamento as cirurgias e consultas eletivas; as escolas de tempo integral e creches municipais, tudo em conformidade com a legislação.
Por: Alberto Lopes