Na sessão de terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, de forma parcial, uma denúncia apresentada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), referente a irregularidades na contratação da empresa “Xavier Empreendimento” no exercício de 2019.
O contrato em questão tinha como objetivo a prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical em diversas ruas da cidade, com um custo inicial de R$ 155.351,83. No entanto, foram realizados sete aditivos contratuais, resultando no pagamento final de R$ 194.178,43 à empresa contratada.
A denúncia apontou que, apesar do pagamento total, não foram realizadas as sinalizações verticais em frente às escolas localizadas nos 28 logradouros estabelecidos na planilha orçamentária.
O gestor justificou a alteração qualitativa do contrato para melhor adequação técnica aos objetivos, atendendo a uma demanda da Superintendência de Trânsito quanto a pontos críticos de trafegabilidade no município.
O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, considerou que a justificativa do gestor desconstituiu a alegação de execução parcial do contrato, pois foram executadas alterações pela empresa que não modificaram substancialmente a finalidade do contrato. No entanto, os processos de pagamento não indicaram essas alterações, nem houve justificativa expressa para a modificação do contrato.
Assim, foi imputada ao prefeito uma multa no valor de R$ 1 mil devido à falta de documentação adequada que comprovasse as alterações no contrato e a execução completa dos serviços. Cabe recurso da decisão.
Créditos: Blog Regional