A prefeita Sheila Lemos (União Brasil) foi condenada pela Justiça Eleitoral a remover postagens com alegada promoção pessoal das plataformas oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista.
A decisão é fruto de uma ação do Comitê Municipal do Partido Socialista Brasileiro junto à 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.
Ainda cabe recurso da decisão.
A gestora não se pronunciou sobre o caso. O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes acatou a representação por propaganda eleitoral antecipada, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de Ana Sheila Lemos Andrade.
As postagens violam o princípio da impessoalidade, o princípio da igualdade na disputa eleitoral e o próprio equilíbrio do pleito.
“Assim, pugna, em sede liminar, a imediata suspensão de toda a publicidade denunciada e que de pronto seja removida do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, como também da conta institucional da Prefeitura no Instagram e, ainda, da conta pessoal da Representada no Instagram (…) que se abstenha de voltar a promover as publicações objeto da presente Ação”, sentenciou o magistrado.
Por: Achei Sudoeste