O Ministério Público Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, na Bahia, apresentou as alegações finais no processo que envolve o vereador Railan da Silva Oliveira. Ele é acusado de infringir os artigos 324, 327, inciso V, e 326-A do Código Eleitoral. O caso surgiu após um episódio ocorrido em setembro de 2024, quando o vereador publicou um vídeo em seu Instagram (@railanoliveiravereador), acusando Manoel Martins Oliveira, servidor público e opositor político, de tentar atropelá-lo durante uma disputa eleitoral.
As investigações apontam que Railan divulgou informações falsas com o intuito de prejudicar a imagem de Manoel e favorecer sua própria campanha. Câmeras de segurança registraram o momento e mostraram que não houve tentativa de atropelamento. As imagens evidenciam que Manoel apenas utilizou a buzina para alertar Railan, que estava distraído ao atravessar a rua. Além disso, o Ministério Público destacou que o vereador registrou um boletim de ocorrência falsificando a acusação de crime contra seu adversário político.
Durante o processo, Railan reconheceu ter publicado o vídeo e feito o boletim de ocorrência, mas alterou sua versão, reduzindo a acusação para um alegado caso de intimidação por meio da buzina. A promotoria sustenta que a conduta do réu configura calúnia eleitoral e falsa comunicação de crime, com o intuito de beneficiar sua campanha eleitoral. O vídeo, que foi amplamente compartilhado nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, evidenciou o uso de propaganda negativa. A frase de abertura do vídeo, “Olha só como está a política em Ituaçu”, reforça a motivação eleitoral do ato.
Caso seja condenado, Railan poderá perder seu mandato automaticamente, uma vez que a suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, acarreta essa consequência. A decisão será comunicada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que formalizará a extinção do mandato conforme a Lei Orgânica do Município. O Ministério Público solicitou a procedência da denúncia e argumentou que a perda do mandato é efeito automático da condenação, independentemente de deliberação da Câmara Municipal. A decisão final ainda aguarda sentença judicial.
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