A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia condenou a plataforma iFood por danos morais após não entregar o produto e não ressarcir o cliente. A empresa deve pagar R$2.000 ao cliente.
De acordo com os autos, o iFood alegou que a refeição encomendada foi subtraída pelo entregador, conforme informação prestada pelo restaurante, e que a empresa não teria culpa nisso por ser “mera intermediária do negócio”.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, determinou que a empresa devolva R$105,45, referentes ao valor pago pela refeição, ao consumidor e o indenize em R$ 500,00, a título de dano moral.
O caso foi levado ao TJBA. Durante o julgamento, a juíza relatora Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz quadruplicou a indenização. Ela entendeu que o consumidor foi prejudicado e não ter recebido o produto que comprou.
“A parte autora vivenciou imbróglio que lhe causou transtornos e desgaste evitáveis, empregando ainda inutilmente o seu tempo útil para tentar solucionar a questão. Assim, entendo que se configura no caso lesão moral passível de indenização”, escreveu.